sexta-feira, 30 de novembro de 2007

4. Etiqueta de Garantia




A etiqueta de garantia, fig. 02, foi desenvolvida para controlar a rastreabilidade e o prazo de garantia de cada produto, evitando possíveis fraudes.

A etiqueta de garantia do produto é um adesivo inviolável. Portanto, não deverá ser removida ou trocada por outro produto igual ou similar.

Posteriormente, alguns produtos relacionados no Anexo 01, receberão 02(duas) etiquetas de garantia similares, onde, a primeira será afixada no produto, fig. 03, no ato de sua recepção (Almoxarifado ou Loja) e a segunda será afixada no campo destinado ao nº do produto, no Certificado de Garantia, fig. 01.

O sistema de vendas das lojas será customizado para identificar o código de barras da etiqueta de garantia, que será lançado na nota fiscal de venda e armazenado no banco de dados de base instalada.

A empresa credenciada de assistência técnica (Miljet) rastreará, pela etiqueta de garantia, todos os dados referentes àquele produto, desde a sua aquisição até a sua venda final.




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