sexta-feira, 30 de novembro de 2007

1. Política de Garantia

A política de garantia dos produtos comercializados pela CECOMIL é estabelecida através dos termos contratuais, previsto no Certificado de Garantia.

A garantia poderá ser estendida, através do contrato de garantia extra, com prazos e condições diferenciadas, estabelecidas pela seguradora contratada.

Os produtos comercializados pela CECOMIL terão garantia exercidas através das empresas credenciadas ou autorizadas, relacionadas no Anexo 04.

· Prazo de Garantia

O prazo legal de garantia, para produtos e serviços, previsto pelo CDC - Código de Defesa do Consumidor é de 90(noventa) dias, contados a partir da data de sua aquisição.

O produto é garantido pela CECOMIL pelo período estabelecido na etiqueta de garantia do produto, nunca inferior ao período de 90 (noventa) dias de garantia legal (CDC).

Caso seja efetuado algum conserto ou troca do produto por qualquer motivo, a garantia permanecerá em vigor pelo prazo remanescente, estabelecido na etiqueta do produto, nunca inferior a 90 (noventa) dias.

As garantias extras, concedidas pelos fabricantes, serão exercidas pela própria CECOMIL, dentro das condições estabelecidas pelos fabricantes.

Os softwares em disquetes, CDs, DVDs, cabo de conexão, cabeça de impressão, fitas e cartuchos de impressoras, que acompanharem o produto possuem garantia legal de 90(noventa)dias, desde que, constatado defeito de fabricação.

Os serviços de mão-de-obra executados na MILJET, empresa do grupo CECOMIL, é garantido pelo período de 90(noventa) dias, a partir da data da emissão da nota fiscal de serviço.

Os serviços de mão-de-obra reincidentes terão garantia complementar de 90(noventa) dias, a partir da data da última intervenção.

Os serviços de Recarga de Cartuchos e Toners terão garantia de 90(noventa) dias, a partir da data de emissão da nota fiscal de serviço.

Os produtos remanufaturados terão garantia de 90(noventa) dias, a partir da data de emissão da nota fiscal.

· Condições da Garantia

Para que as condições de garantia tenham validade é indispensável à apresentação do termo de garantia, devidamente preenchido, acompanhado da respectiva nota fiscal de aquisição do produto ou nota fiscal de serviços prestados.

O serviço em garantia compreende todos os atendimentos realizados nos produtos cobertos pela garantia contratual.

Os serviços realizados pela CECOMIL ou empresas credenciadas terão garantia de 90(noventa) dias, a partir da recepção do equipamento pelo cliente ou da data de emissão da nota fiscal de serviço.

A garantia se restringe aos defeitos de projetos, fabricação, montagem ou quaisquer outros vícios de qualidade, que torne o produto impróprio ou inadequado ao uso.

A garantia não abrangerá:

a. Os danos sofridos pelo produto, ou seus acessórios, em conseqüência de acidentes, maus tratos, manuseio ou uso incorreto e inadequado.
b. Problemas ocasionados por desconfiguração de software e instalação em local ou rede elétrica inadequada.
c. Defeitos ou perdas ocasionadas por agentes da natureza (oxidação, raios, enchentes, incêndios e etc.).
d. Serviços não reincidentes aos serviços prestados.

· Extinção da Garantia

A garantia será extinta caso o produto sofra violação da etiqueta de garantia, adulteração ou rasuras no número de série, como também se constatada qualquer alteração do produto original.

Em caso de microcomputadores, fabricados pela CECOMIL, a garantia será extinta se constatado que o equipamento sofreu alguma intervenção por pessoas não qualificadas ou instalação de qualquer componente que venha a causar danos ao equipamento.

O direito de garantia extingue-se imediatamente, caso o produto seja consertado ou fraudado por pessoas não autorizadas ou quando o certificado de garantia ou nota fiscal de aquisição apresentar rasuras ou alterações.

Nenhum comentário: