sexta-feira, 30 de novembro de 2007

APRESENTAÇÃO

Este manual tem por objetivo estabelecer os procedimentos operacionais da CECOMIL & MILJET, com referência a Política de Garantia de forma a padronizar todas as atividades desenvolvidas.

A visão operacional do processo permitirá ao colaborador conhecer as normas e os procedimentos padrões, para exercer a Garantia, permitindo uma atuação uniforme dentro do Grupo.

A observância dos aspectos operacionais preservará a integridade dos procedimentos, fortalecendo a qualidade e a eficiência da empresa.

Estas informações básicas, porém indispensáveis, serão complementadas ao longo do intercambio de novas idéias, com as experiências que ocorrerão naturalmente, no dia-a-dia, que deverão ser compartilhadas com todos os que fazem parte desta estrutura empresarial.

1. Política de Garantia

A política de garantia dos produtos comercializados pela CECOMIL é estabelecida através dos termos contratuais, previsto no Certificado de Garantia.

A garantia poderá ser estendida, através do contrato de garantia extra, com prazos e condições diferenciadas, estabelecidas pela seguradora contratada.

Os produtos comercializados pela CECOMIL terão garantia exercidas através das empresas credenciadas ou autorizadas, relacionadas no Anexo 04.

· Prazo de Garantia

O prazo legal de garantia, para produtos e serviços, previsto pelo CDC - Código de Defesa do Consumidor é de 90(noventa) dias, contados a partir da data de sua aquisição.

O produto é garantido pela CECOMIL pelo período estabelecido na etiqueta de garantia do produto, nunca inferior ao período de 90 (noventa) dias de garantia legal (CDC).

Caso seja efetuado algum conserto ou troca do produto por qualquer motivo, a garantia permanecerá em vigor pelo prazo remanescente, estabelecido na etiqueta do produto, nunca inferior a 90 (noventa) dias.

As garantias extras, concedidas pelos fabricantes, serão exercidas pela própria CECOMIL, dentro das condições estabelecidas pelos fabricantes.

Os softwares em disquetes, CDs, DVDs, cabo de conexão, cabeça de impressão, fitas e cartuchos de impressoras, que acompanharem o produto possuem garantia legal de 90(noventa)dias, desde que, constatado defeito de fabricação.

Os serviços de mão-de-obra executados na MILJET, empresa do grupo CECOMIL, é garantido pelo período de 90(noventa) dias, a partir da data da emissão da nota fiscal de serviço.

Os serviços de mão-de-obra reincidentes terão garantia complementar de 90(noventa) dias, a partir da data da última intervenção.

Os serviços de Recarga de Cartuchos e Toners terão garantia de 90(noventa) dias, a partir da data de emissão da nota fiscal de serviço.

Os produtos remanufaturados terão garantia de 90(noventa) dias, a partir da data de emissão da nota fiscal.

· Condições da Garantia

Para que as condições de garantia tenham validade é indispensável à apresentação do termo de garantia, devidamente preenchido, acompanhado da respectiva nota fiscal de aquisição do produto ou nota fiscal de serviços prestados.

O serviço em garantia compreende todos os atendimentos realizados nos produtos cobertos pela garantia contratual.

Os serviços realizados pela CECOMIL ou empresas credenciadas terão garantia de 90(noventa) dias, a partir da recepção do equipamento pelo cliente ou da data de emissão da nota fiscal de serviço.

A garantia se restringe aos defeitos de projetos, fabricação, montagem ou quaisquer outros vícios de qualidade, que torne o produto impróprio ou inadequado ao uso.

A garantia não abrangerá:

a. Os danos sofridos pelo produto, ou seus acessórios, em conseqüência de acidentes, maus tratos, manuseio ou uso incorreto e inadequado.
b. Problemas ocasionados por desconfiguração de software e instalação em local ou rede elétrica inadequada.
c. Defeitos ou perdas ocasionadas por agentes da natureza (oxidação, raios, enchentes, incêndios e etc.).
d. Serviços não reincidentes aos serviços prestados.

· Extinção da Garantia

A garantia será extinta caso o produto sofra violação da etiqueta de garantia, adulteração ou rasuras no número de série, como também se constatada qualquer alteração do produto original.

Em caso de microcomputadores, fabricados pela CECOMIL, a garantia será extinta se constatado que o equipamento sofreu alguma intervenção por pessoas não qualificadas ou instalação de qualquer componente que venha a causar danos ao equipamento.

O direito de garantia extingue-se imediatamente, caso o produto seja consertado ou fraudado por pessoas não autorizadas ou quando o certificado de garantia ou nota fiscal de aquisição apresentar rasuras ou alterações.

2. Troca em Garantia

· Produtos que necessitam de Laudo Técnico:

A troca de alguns produtos está condicionada a emissão de laudo técnico, pela MILJET, autorizado pelo responsável, com carimbo de Troca Autorizada. (Vide anexo 01)

Os demais produtos poderão ser trocados, diretamente, nas lojas CECOMIL, mediante apresentação da nota fiscal de origem, com análise técnica visual, que ateste a integridade física do produto.

Qualquer produto, adquirido no prazo de até 02(dois) dias, nas Lojas, ou até 07(sete) dias no Call Center e/ou “Site CECOMIL”, poderá ser trocado no local de origem, mediante apresentação da nota fiscal, com análise técnica visual, que ateste a integridade física do produto, sendo, portanto, tratado como produto com defeito (RMA).

A troca de Cartuchos Originais será exercida na sede da Miljet Costa Barros, quando no prazo de até 72(setenta e duas) horas, será submetido à análise e preenchido o laudo técnico.

· Produtos indisponíveis ou obsoletos:

Quando a troca não puder ser realizada, por motivo de indisponibilidade ou obsolescência do produto, o cliente deverá se dirigir à loja CECOMIL de origem, com a respectiva nota fiscal, certificado de garantia, laudo técnico e acessórios que acompanharam o produto (caixa, cabos, manuais, CDs de instalação, etc) e carta de devolução, se pessoa jurídica em papel timbrado, para justificar o processamento de entrada fiscal do produto.

A loja CECOMIL gerará uma carta de crédito, no valor correspondente ao da nota fiscal original, para que o cliente possa exercer a compra de um novo produto similar, de característica superior ou inferior, em quaisquer lojas CECOMIL.

Caso o cliente deseje adquirir um produto de característica superior, o gerente da loja poderá negociar descontos especiais com a diretoria da CECOMIL, para se chegar ao valor que atenda as condições financeiras do cliente.

Em caso de aquisição de um produto de característica inferior, a loja poderá complementar o crédito com outros produtos ou devolver a diferença em espécie.

Na indisponibilidade de um produto similar, o cliente poderá optar pela aquisição de qualquer produto existente nas lojas CECOMIL ou devolução total do valor pago, em espécie.

3. Certificado de Garantia


Alguns produtos novos, relacionados no Anexo 01, deverão ser emitidos Certificado de Garantia CECOMIL, fig. 01, no ato de sua aquisição.

Quando da troca de qualquer produto usado, acompanhado do Certificado de Garantia, a substituição do Certificado e/ou etiqueta do produto será obrigatória, transcrevendo todos os dados do certificado original (nota fiscal nº, data de emissão, vendedor e loja).

Em caso de substituição do produto por um novo modelo, marca ou fabricante, será emitido um novo Certificado com os dados da nova nota fiscal.

Em ambos os casos, não terão validade os Certificados de Garantia que estejam rasurados ou com aparência de violação.

4. Etiqueta de Garantia




A etiqueta de garantia, fig. 02, foi desenvolvida para controlar a rastreabilidade e o prazo de garantia de cada produto, evitando possíveis fraudes.

A etiqueta de garantia do produto é um adesivo inviolável. Portanto, não deverá ser removida ou trocada por outro produto igual ou similar.

Posteriormente, alguns produtos relacionados no Anexo 01, receberão 02(duas) etiquetas de garantia similares, onde, a primeira será afixada no produto, fig. 03, no ato de sua recepção (Almoxarifado ou Loja) e a segunda será afixada no campo destinado ao nº do produto, no Certificado de Garantia, fig. 01.

O sistema de vendas das lojas será customizado para identificar o código de barras da etiqueta de garantia, que será lançado na nota fiscal de venda e armazenado no banco de dados de base instalada.

A empresa credenciada de assistência técnica (Miljet) rastreará, pela etiqueta de garantia, todos os dados referentes àquele produto, desde a sua aquisição até a sua venda final.




5. Assistência Técnica

Os produtos comercializados pela CECOMIL possuem garantia, através das Empresas de Assistências Técnicas Autorizadas.
A Miljet Soluções Tecnológicas é a única Empresa autorizada, para exercer a garantia dos produtos da marca CECOMIL

6. Assistência Técnica MILJET


Miljet Soluções Tecnológicas Ltda.
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